Donos de veículos com placa final 8 têm até 30 de agosto para atualizar o Licenciamento Anual

Porto Velho, RO - Regulamentado pela Portaria nº 30 de 5 de janeiro de 2017 , que estabelece os prazos para o licenciamento de veículos registrados no estado, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RO) informa aos proprietários de veículos com placa final 8, que o prazo para o Licenciamento Anual termina no dia 30 de agosto.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define o licenciamento como um procedimento obrigatório, exige do cidadão a regularização do seu veículo, a fim de garantir que esteja em conformidade com as normas de segurança ordinárias pelos órgãos de trânsito.

O diretor do Técnico de Veículos, Esli Ferreira de Oliveira explica que, o Licenciamento Anual é procedimento obrigatório e deve ser realizado todos os anos, de acordo com o Artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro . Ele destaca que, o calendário fixa o prazo-limite para o pagamento regular do licenciamento de acordo com o final da placa. “Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa. A regra é a mesma, todos os subsídios do veículo devem ser quitados”, afirmou.

O QUE É LICENCIAMENTO ANUAL?


É o processo de regularização de um veículo, obrigatório, e deve ser renovado todos os anos, de acordo com o Artigo 130 do CTB. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque a transitar na via, deverá ser licenciado anualmente, com o pagamento de todos os subsídios exigíveis na dados exigidos, para posterior emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLVe).

A emissão do documento, após o pagamento, pode ser feita nos canais digitais Central de Serviços do Detran-RO, Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou ainda fisicamente nas unidades de atendimento do Órgão;
Circular com o veículo sem estar licenciado é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o Artigo 230 do CTB , além de remoção do veículo até situação ser regularizada.

DESCONTOS


Já os donos de veículos com placas finais 9 devem atentar quanto ao prazo de 30 de agosto, para contar com desconto de 5% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o pagamento deverá ser realizado até o limite de dados.

Outro benefício criado pelo governo de Rondônia foi conquistado por meio da Lei nº 5.706, de 20 de dezembro de 2023, que isenta do IPVA os veículos de duas rodas de até 170 cilindradas, em um ato do governo. No entanto, o licenciamento anual continua obrigatório. “Por isso, a importância de manter os pagamentos em dia para não acumular subsídios e evitar multas”, finalizou o diretor Técnico de Veículos do Detran-RO.