Casal alegou crenças religiosas e afirmou que leu a bula dos imunizantes e teve medo de causarem problemas de saúde
Os pais de uma criança de cinco meses foram denunciados após se recusarem a vacinar o bebê com imunizações obrigatórias em Cunha Porã, Santa Catarina. Na última quinta-feira, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que os responsáveis têm cinco dias úteis para vacinar a criança. A Justiça não informou os motivos, mas O GLOBO apurou que casal alegou crenças religiosas e afirmou que após ler as bulas dos imunizantes, decidiu não vacinar por medo do bebê desenvolver problemas de saúde.
As vacinas exigidas pelo TJSC fazem parte do calendário vacinal básico: Pentavalente, poliomielite (VIP), Pneumo-10, rotavírus (VHR) e Meningo C, obrigatórias para toda criança, conforme determinado pela lei.
Caso os pais não vacinem o bebê no prazo estipulado, será aplicada uma multa diária. Em última medida, a Justiça determinou que a criança pode ser encaminhada para que tome as vacinas necessárias. Ela seria devolvida aos pais em seguida.
Na semana passada, circularam nas redes sociais informações falsas, de que o TJSC teria emitido ordem de busca e apreensão da criança por falta de vacina contra a Covid-19. Em nota, a Comarca de Cunha Porã esclareceu a situação:
"A Vara Única da Comarca de Cunha Porã esclarece que, em relação à notícia veiculada, as vacinas são as do calendário vacinal básico, obrigatório para todas as crianças brasileiras, nos termos da lei, e não a do COVID-19. O caso teve início com um pedido de tutela de urgência do Ministério Público de Santa Catarina, após denúncia da Secretaria de Saúde e do Conselho Tutelar local. (...) Ainda segundo o despacho de primeiro grau, a busca e apreensão da criança caberia como última medida, apenas para a atualização do esquema vacinal básico, com a imediata devolução aos pais. A decisão ainda pode ser objeto de recurso junto ao TJSC".
Fonte: O GLOBO
Os pais de uma criança de cinco meses foram denunciados após se recusarem a vacinar o bebê com imunizações obrigatórias em Cunha Porã, Santa Catarina. Na última quinta-feira, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que os responsáveis têm cinco dias úteis para vacinar a criança. A Justiça não informou os motivos, mas O GLOBO apurou que casal alegou crenças religiosas e afirmou que após ler as bulas dos imunizantes, decidiu não vacinar por medo do bebê desenvolver problemas de saúde.
As vacinas exigidas pelo TJSC fazem parte do calendário vacinal básico: Pentavalente, poliomielite (VIP), Pneumo-10, rotavírus (VHR) e Meningo C, obrigatórias para toda criança, conforme determinado pela lei.
Caso os pais não vacinem o bebê no prazo estipulado, será aplicada uma multa diária. Em última medida, a Justiça determinou que a criança pode ser encaminhada para que tome as vacinas necessárias. Ela seria devolvida aos pais em seguida.
Na semana passada, circularam nas redes sociais informações falsas, de que o TJSC teria emitido ordem de busca e apreensão da criança por falta de vacina contra a Covid-19. Em nota, a Comarca de Cunha Porã esclareceu a situação:
"A Vara Única da Comarca de Cunha Porã esclarece que, em relação à notícia veiculada, as vacinas são as do calendário vacinal básico, obrigatório para todas as crianças brasileiras, nos termos da lei, e não a do COVID-19. O caso teve início com um pedido de tutela de urgência do Ministério Público de Santa Catarina, após denúncia da Secretaria de Saúde e do Conselho Tutelar local. (...) Ainda segundo o despacho de primeiro grau, a busca e apreensão da criança caberia como última medida, apenas para a atualização do esquema vacinal básico, com a imediata devolução aos pais. A decisão ainda pode ser objeto de recurso junto ao TJSC".
Fonte: O GLOBO
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