Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recomendou a reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras no processo seletivo simplificado para cargos na área da assistência social. A recomendação foi feita nesta segunda-feira (24/6) após a verificação de que o edital da Secretaria Municipal de Administração, em Porto Velho, possuía apenas cargos para o público geral.

O que diz a lei?

A 9ª Promotoria de Justiça argumenta, na recomendação, que tanto as leis brasileiras quanto os tratados internacionais determinam a defesa dos direitos das pessoas em situação vulnerável, e que a definição de cotas para acesso aos cargos públicos é uma das estratégias utilizadas. Além disso, mostra que a legislação estadual prevê a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência e 20% para pessoas negras.

De acordo com recomendação, a reserva deve ser aplicada tanto para concursos de cargos efetivos, como para processos seletivos simplificados de contratação temporária.

O texto adverte, ainda, que não devem ser admitidas condutas administrativas que dificultem o exercício de direitos fundamentais especialmente para grupos vulneráveis e minorias e que, em razão da aplicação dos princípios da segurança jurídica, continuidade da atividade estatal, não surpresa, eficiência e transparência, o gestor público deve respeito ético ao seu corpo de munícipes, sendo-lhe vedada a prática de ações impensadas que possam redundar em retrocessos no âmbito da Administração Pública.

Prazo para resposta


Devido ao curto tempo fixado no calendário do edital, o Município dispõe de dois dias para informar ao MPRO se acatará ou não a recomendação, incluindo a alteração do edital, abertura de novo prazo de inscrição e ampla divulgação do novo texto.

A 9ª Promotoria de Justiça da capital atua na defesa das pessoas idosas, com deficiência, além de combater o racismo e a discriminação racial.



Fonte: Ministério Público de Rondônia