Na tarde desta terça-feira, foi realizada uma audiência por videoconferência para tratar do caso do vereador Lauro Garçon, da cidade de Cacoal.

Porto Velho, RO - O vereador era acusado de crime de vulnerável, mas após o interrogatório e as alegações finais, o juiz proferiu sua sentença.

Durante a audiência, estiveram presentes o Juiz de Direito Substituto Matheus Brito Nunes Diniz, o Promotor de Justiça André Luiz Rocha de Almeida, além dos advogados de defesa Alia Pio da Silva e Paulo Henrique dos Santos Silva, representando o réu solto Lauro Costa Kloch. O réu compareceu pessoalmente ao Fórum.

O Ministério Público apresentou suas alegações finais orais, requerendo que a ação fosse julgada improcedente devido à insuficiência de provas, conforme o artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.

A defesa, por sua vez, não se opôs ao MP e também requereu a improcedência da ação com base no mesmo artigo, por insuficiência de provas.

Após analisar todas as argumentações e evidências apresentadas, o juiz proferiu sua sentença, absolvendo o vereador Lauro Costa Kloch dos fatos imputados na denúncia.

A decisão foi fundamentada no artigo 386, inciso VI do CPP, que trata da falta de provas suficientes para a condenação.

O réu foi isento do pagamento das custas processuais.

A vítima não precisará ser intimada sobre o teor da sentença, e todas as anotações e comunicações necessárias serão realizadas.

A decisão transitou em julgado nesta data, e o caso será arquivado após as devidas comunicações.

Além disso, a decisão será comunicada oficialmente à Câmara Municipal de Cacoal, e uma cópia será entregue ao advogado para fins de comunicação à câmara.

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