Nas alegações finais, a PGR reiterou os termos das denúncias no STF e pediu a condenação de 40 réus do núcleo de executores do 8 de Janeiro

Porto Velho, RO - A Procuradoria-Geral da República (PGR) reiterou o teor das denúncias feitas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e pediu a condenação de 40 pessoas acusadas de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. As alegações finais do MPF referem-se aos integrantes do núcleo de executores das ações que levaram à depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília.

No documento, a PGR listou provas da prática de cinco crimes multitudinários (cometidos por multidões): associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; além de deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.


As petições detalham os fatos registrados no dia da invasão aos prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF, a partir de provas reunidas durante quase oito meses de investigação. Entre elas, há registros fotográficos e em vídeo, documentos como relatórios de inteligências, autos de prisões em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios réus.

Por se tratarem de crimes multitudinários, as alegações finais têm uma parte comum a todos os réus, mas também contemplam informações individualizadas.

As alegações finais rebatem os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados, apontando a existência de provas de que “o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido” pelos denunciados antes de 8 de janeiro.

Para os investigadores, não há dúvidas de que os acusados incitaram o Exército para que fosse às ruas a fim de estabelecer e consolidar o regime de exceção pretendido pelo grupo, que estava acampado no Quartel-General do Exército, em Brasília.

Registros das câmeras

Segundo a PGR, conforme registros de câmeras de segurança, a multidão rompeu a barreira de contenção policial por volta das 14h15, avançando em direção às sedes dos Três Poderes. Os prédios só foram desocupados por volta das 19h, após intervenção das forças de segurança.

As informações reunidas durante as investigações demonstram, segundo os investigadores, “uma coordenação na execução da empreitada criminosa”, o que pode ser constatado pela forma com que se deu a ocupação. As invasões aos três prédios ocorreram no intervalo entre 15h e 15h35, com grupos diferentes em cada local.

As petições descrevem um encadeamento de fatos, executados de forma sucessiva pelos autores das invasões, os quais, segundo o entendimento da PGR, tinham como propósito resultados lesivos, que, em parte, foram efetivados por meio de vandalismo.

Instigação contra Poderes

O documento ainda menciona a instigação de um movimento contra os Poderes constituídos e contra o governo recém-empossado; a arregimentação de pessoas dispostas a “tomar o poder”; o deslocamento desse grupo para a capital federal; a omissão de agentes públicos responsáveis por garantir a segurança dos locais invadidos; o início da execução do plano, com a superação das barreiras policiais; e a consumação dos crimes.

Um dos pontos citados nas alegações finais e que contribui para a caracterização da organização criminosa é a constatação de que a organização dos atos se deu de forma antecipada e com ampla difusão de mensagens de teor convocatório.

Na peça, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da Procuradoria-Geral da República (PGR), Carlos Frederico Santos, destaca o Relatório de Inteligência, datado de 6 de janeiro de 2023, com referências a atos previstos para o período entre 6 e 9 de janeiro. O documento lista quatro aspectos relacionados ao movimento, entre os quais se destaca a possibilidade de invasão e ocupação de órgãos públicos.

Menciona-se também o fato de o grupo ter a participação de Caçadores, Atiradores e Colecionadores de Armas de Fogo (CACs) e a possibilidade de ocorrerem bloqueios em refinarias e/ou distribuidoras. “Nesse mesmo sentido, os Informes de Inteligência produzidos pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), amplamente divulgados em fontes abertas, já noticiavam risco de ações violentas contra edifícios públicos e autoridades, destacando-se que haviam incitações para deslocamento até a Esplanada dos Ministérios, ocupações de prédios públicos e ações violentas”, dizem as petições das alegações finais.

Prejuízos

Os prejuízos materiais já calculados pelos órgãos públicos atingidos pelos atos chegam a R$ 25 milhões. A soma inclui gastos de R$ 3,5 milhões no Senado; R$ 1,1 milhão na Câmara dos Deputados; R$ 9 milhões no Palácio do Planalto (considerando apenas as obras de arte danificadas); e R$ 11,4 milhões no STF. Entre as penas previstas para os crimes, está o ressarcimento integral dos danos.

Fonte: Metropoles